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Uma nota lá no blog do Tio Rei:

PPS vai ao Supremo contra sigilo de cartões

Por Rosa Costa, Carlos Marchi e Leonencio Nossa. Volto em seguida:
Por mais que governistas e oposicionistas tenham combinado que a CPI dos Cartões não investigará as contas do atual e do último presidente, uma ação apresentada ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente do PPS, ex-deputado Roberto Freire, pode mudar tudo. Na ação - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental - Freire afirma que o Decreto-Lei 200, assinado em 1967 pelo presidente-general Artur da Costa e Silva, não foi “recepcionado” pela Constituição de 1988 - quer dizer, não prevaleceu depois dela.
Foi justamente nesse decreto-lei que a Presidência, por meio do Gabinete de Segurança Institucional, se baseou para decretar o sigilo de todas as contas presidenciais. A ação de Freire solicita que o STF, em caráter liminar, determine a “não-recepção” do decreto pela Constituição de 1988, o que implica fim do sigilo das contas presidenciais.

***

Qual é o preâmbulo do Decreto-Lei 200, mesmo?

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

O Decreto-Lei 200 já foi alterado (a última alteração foi em 1998), mas nunca foi revogado. Por um bom motivo: toda a estrutura administrativa do Estado brasileiro está baseada nele.

Se o DEM o PPS quer mesmo instalar o Estado mínimo no Brasil, esse é um bom começo.

***

Tudo bem, isso é um exagero.

Afinal, basta tornar nulas as partes do DL 200 que fala sobre o sigilo das contas.  São elas, provavelmente, o art. 86, que consta do Título X do Decreto Lei, o qual versa sobre as normas de administração financeira e contabilidade do Estado:

Art. 86. A movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente e nesse caráter serão tomadas as contas dos responsáveis.

E o art. 176 do capítulo das disposições iniciais do título das disposições gerais:

Art. 176. Ressalvados os assuntos de caráter sigiloso, os órgãos do Serviço Público estão obrigados a responder às consultas feitas por qualquer cidadão, desde que relacionadas com seus legítimos interêsses e pertinentes a assuntos específicos da repartição.

Parágrafo único. Os chefes de serviço e os servidores serão solidàriamente responsáveis pela efetivação de respostas em tempo oportuno.

O problema é que o Art. 5o da Constituição diz assim, em seu inciso XXXIII:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;” (sublinhado meu)

Esse comando tem um Regulamento, consubstanciado na Lei 11.111 de 2005, que “Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal e dá outras providências“.  O que dispõe essa Lei?  Obrigado por perguntar:

Art. 3o Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.

Art. 4o O Poder Executivo instituirá, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir sobre a aplicação da ressalva ao acesso de documentos, em conformidade com o disposto nos parágrafos do art. 6o desta Lei.

(…)

Art. 6o O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Dos parágrafos do Art. 6o, acho que os mais relevantes são os que se seguem:

§ 3o Qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse poderá provocar, no momento que lhe convier, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que reveja a decisão de ressalva a acesso de documento público classificado no mais alto grau de sigilo.

§ 4o Na hipótese a que se refere o § 3o deste artigo, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela:

        I - autorização de acesso livre ou condicionado ao documento; ou

        II - permanência da ressalva ao seu acesso.

E quais são os prazos definidos para os tais documentos classificados como o do mais alto grau de sigilo?  Obrigado por perguntar, de novo; o prazo está estipulado no art. 23 da Lei 8159, de 1991 (em plena Era Democrática, portanto, ainda que maculada pela assinatura de Jarbas Passarinho como Ministro da Justiça do Presidente Fernando Collor de Mello):

Art. 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos.

§ 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos.

§ 2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

§ 3º O acesso aos documentos sigilosos referente à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.

Tudo isso foi, por sua vez, regulamentado pelo Decreto 4.553, de dezembro de 2002 _ ao apagar das luzes do governo FHC.  Eis a redação do artigo que fixava as classes de classificação dos documentos e seus prazos:

Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:

I - ultra-secreto: máximo de cinqüenta anos;
II - secreto: máximo de trinta anos;
III - confidencial: máximo de vinte anos; e
IV - reservado: máximo de dez anos.

§ 1º O prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente, de acordo com o interesse da segurança da sociedade e do Estado.

§ 2º Também considerando o interesse da segurança da sociedade e do Estado, poderá a autoridade responsável pela classificação nos graus secreto, confidencial e reservado, ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, renovar o prazo de duração, uma única vez, por período nunca superior aos prescritos no caput.

O tão vilipendiado lulato deu nova redação a esse artigo do diploma legal:

Art. 7o Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

I - ultra-secreto: máximo de trinta anos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

II - secreto: máximo de vinte anos;(Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

III - confidencial: máximo de dez anos; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

IV - reservado: máximo de cinco anos. (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

Parágrafo único. Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)”

Como se vê, reduzindo baitamente os prazos dos sigilos.

E quem são os responsáveis pela classificação?  Novamente, obrigado por perguntarrrrrr:

Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

Cá entre nós, você não entendeu porque o Decreto de FHC estipulava, em regulamento, um prazo máximo de 50 anos para os documentos “ultra-secretos”, quando a Lei regulamentada pelo Decreto determinava um prazo máximo de 30 anos?  Pois é, nem eu.

***

Agora vamos lá:

1) Duvido muito que prospere a ação no Supremo.  Salta aos olhos que existe amplo suporte constitucional e legal para o sigilo das informações, e não creio que haja como dizer que o DL 200 bate de frente com a Constituição.

2) Por outro lado, também duvido muito que alguém tenha se preocupado em classificar as informações de gastos do cartão corporativo da Presidência como “ultra-secreto” _ ou como qualquer outra coisa.  E se eles tiverem esquecido, podem fazê-lo agora?  Não sei, não achei na legislação uma definição de prazo para a classificação, nem o que acontece quando alguém pede acesso sem que o documento tenha sido classificado.  E nesse caso, se tiverem mesmo comido essa bola, a Presidência realmente não poderá alegar o sigilo das informações.

3) No entanto, se classificou, e se classificou como “ultra-secreto”, então tais informações terão seu sigilo resguardado por no mínimo 30 anos, prorrogáveis por mais 30.  O que significa que Reinaldo Azevedo poderá voltar à carga em 2063.

***

Resta dizer sobre isso que já em novembro do ano passado, antes de estourar o escândalo dos cartões, a o Conselho Federal da OAB já havia protocolado no Supremo uma ADIn contra a legislação que dá apoio ao sigilo.  O pedido de liminar encontra-se em julgamento, sob a guarda de Marcos Aurélio Mello _ o primo do homem que botou a lei na rua.

Não tive tempo de ler, mas acho que essa ADIn é muito  apta do que um pedido de inconstitucionalidade do DL 200.   Meu palpite é que Marcos Aurélio Mello esteja sendo tratado a pão de ló pelo governo, a essa altura.

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No Daily Kos:

Obama Beat the Republicans

Barack Obama didn’t just beat Hillary in Virginia. He didn’t just get more votes than John McCain. In “red” Virginia, Obama got 142,000 more votes than all the Republicans put together. And that was with Hillary Clinton taking 100,000 more votes than John McCain.

He kicked butt, took names, and did it with both hands tied behind his back.

Oh, and in Maryland, with 40% of the vote in, Hillary is beating all Republicans put together while losing by 27%. You could probably limit Democrats to only left-handed voters, or red-haired voters, or left-handed red-haired voters whose names start with ‘Q,’ and the Republicans would still be in trouble.

Deu no Correio Braziliense:

Anac vai leiloar 433 aviões de sua propriedade

Da Agência Estado

12/02/2008
19h37-
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) descobriu que é dona de uma frota de 433 aviões, a maioria monomotores usados para treinamento que estão espalhados por vários aeroclubes do País. A herança do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) será leiloada assim que a agência concluir a formatação jurídica para a venda dos aviões. Segundo sua assessoria de imprensa, a Anac está fazendo uma espécie de inventário de todas as aeronaves para verificar as condições de uso e o valor de cada uma.

Cinco aviões estão no aeroclube de Luiziânia (GO). São mantidos no hangar um Ximango, dois Uirapurus, um Aero Boero e um PA 18. Um Uirapuru e o PA 18 estão parados para revisão. Os outros três são usados para treinamento de pilotos. Todos são cedidos pela Anac ao aeroclube. O Ximango foi o último a chegar, há quatro anos. Segundo a assessoria, os recursos obtidos no leilão vão reforçar os investimentos no programa de bolsas de estudos para pilotos.

O primeiro programa será implementado nos aeroclubes do Rio Grande do Sul, em março. A Anac oferece bolsas de 75% do valor do curso, que será oferecido para alunos que tenham pelo menos nove horas de instrução anterior. A assessoria esclareceu que a Anac “estimula, incentiva e fomenta” a formação de novos pilotos, mas não tem interesse em manter os aviões como patrimônio, nem em ministrar os cursos.

***

Será que, inspirada no exemplo, a Anatel vai criar uma bolsa de estudos para usuários de telefone?  E a Ancine, uma bolsa-cinema?  Ops.

Tio Rei, ontem à noite:

Dizem-me aqui e ali tucano… É mesmo, é? No lugar de Serra, eu já teria dado uma entrevista coletiva e me oferecido para ir à CPI desde que Lula também fosse. O que lhes parece? Compareceria à comissão com todos os gastos do gabinete do governador (aliás, os petistas os têm) e convidaria o Apedeuta a fazer o mesmo. Levaria os 100 maiores gastos apontados como “saque na boca do caixa” e demonstraria o destino do dinheiro, e desafiaria o governo federal a repetir o gesto. Mas tucanos são muito educadinhos para isso. Eles acreditam que os bonzinhos sempre vencem no fim da história, tadinhos… E também crêem em duendes, Papai Noel e fadinhas. Se é assim, é bom saber que o reino da fantasia também tem mula sem cabeça – e, pior, tem a mula COM cabeça.

Ué.

Tio Rei parece pensar que Serra é bobão. É claro que se fosse possível, ele faria o que Tio Rei recomenda. Se ele não faz, deve ser porque não pode.

Já vi alguns comentários da escória: “O que FHC tem a temer?” Sei lá eu. Espero que nada. A questão é que se faz uma investigação sobre o seu governo sem que haja, ao menos, uma acusação formal, um indício, nada. Eles terão de ser procurados. Pior: Tarso Genro, o ministro da (in)Justiça, já antecipou o resultado da investigação: o governo Lula é melhor do que o governo FHC. Mais: os governistas falam, de boca cheia, em preservar “a vida pessoal” do ex e do atual presidentes como se isso fosse especialmente benéfico ao tucano. Reitero: o PT poderia ter chegado sozinho a tamanha impostura. Mas chegou com o auxílio de um tucano.

Ué.

Tio Rei parece pensar que FHC é bobão. É claro que se ele não tivesse nada a temer, o PSDB não toparia o acordo que topou. Se Tio Rei está à procura de um indício, não há um maior que esse.

As 10 mais populares buscas chegando n’O Hermenauta:

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A Carla Bruni ainda ganha de mim mesmo em meu próprio território.

Alô aê.

Dois blogs de que gosto muito, o Milton Ribeiro e o Vidas e Imagens, estão agora no coletivo “O Pensador Selvagem”.  Aliás não custa mostrar logo toda a prata da casa:

Cravo:

Studies Say Clearing Land for Biofuels Will Aid Warming

Clearing land to produce biofuels such as ethanol will do more to exacerbate global warming than using gasoline or other fossil fuels, two scientific studies show.

The independent analyses, which will be published today in the journal Science, could force policymakers in the United States and Europe to reevaluate incentives they have adopted to spur production of ethanol-based fuels. President Bush and many members of Congress have touted expanding biofuel use as an integral element of the nation’s battle against climate change, but these studies suggest that this strategy will damage the planet rather than help protect it.

One study — written by a group of researchers from Princeton University, Woods Hole Research Center and Iowa State University along with an agriculture consultant — concluded that over 30 years, use of traditional corn-based ethanol would produce twice as much greenhouse gas emissions as regular gasoline. Another analysis, written by a Nature Conservancy scientist along with University of Minnesota researchers, found that converting rainforests, peatlands, savannas or grasslands in Southeast Asia and Latin America to produce biofuels will increase global warming pollution for decades, if not centuries (..)“.

Ferradura:

Contra desflorestamento, governo prepara anistia para desmatadores

Ante alta da devastação, idéia é reduzir área intocada das propriedades de 80% para 50% e reverter perda total

João Domingos

Para tentar reduzir e compensar o desmatamento na Amazônia Legal, o governo planeja dar uma anistia a quem derrubou ilegalmente a floresta.

Pela medida em estudo nos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, empresas e agricultores poderão manter 50% das fazendas desmatadas, voltar à legalidade e ter direito ao crédito agrícola oficial se aceitarem recuperar e repor a floresta dos outros 50% das propriedades. Feitas as contas, se a decisão for adotada, o governo vai legalizar em torno de 220 mil quilômetros quadrados de Amazônia desmatada ilegalmente, uma área correspondente à soma dos Estados do Paraná e Sergipe.

A obrigatoriedade estabelecida no Código Florestal, de manter reserva legal correspondente a 80% do tamanho do imóvel, podendo desmatar e produzir nos demais 20%, continuará valendo para quem não derrubou a mata ou para quem adquirir propriedade nova.

O dano ambiental já ocorreu, a área já está desmatada. Esse é o fato. Permitir que a recuperação nas áreas de uso intensivo seja de 50% é uma forma de diminuir a pressão por novos desmatamentos”, disse ao Estado o secretário-executivo do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, um dos defensores da idéia.

Embora a medida funcione como uma anistia, o secretário não aceita essa definição. Para ele, trata-se de uma medida excepcional, destinada a resolver um problema urgente.

No final de janeiro, Capobianco divulgou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) segundo os quais em novembro e dezembro houve aumento de desmatamento na Amazônia.

***

Para quem não se lembra, eis o que se dizia no ano passado, quando se discutia as alterações no Código Florestal:

Depois de passar silenciosamente pelo Senado, o Projeto de Lei 6424/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que propõe alterações no Código Florestal de 1965, ganhou novos atributos na Câmara dos Deputados. Antes focado na permissão do plantio de espécies exóticas para recuperação de áreas degradadas, o texto foi influenciado por setores produtivos, ganhou relatório do deputado Jorge Khoury (DEM-BA) e, segundo ambientalistas, traz agora enorme risco para a Amazônia, o Cerrado e outros biomas brasileiros.

(…)

As críticas se dirigem principalmente à possibilidade de se recuperar 30% da reserva legal na Amazônia, que é de 80%, com vegetais exóticos para produção de biocombustíveis, de se compensar reservas legais fora da bacia hidrográfica de origem e até em territórios de populações tradicionais ou assentamentos rurais, e ainda a possível sobreposição de reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). A maioria das propriedades rurais brasileiras não possui as APPs e reservas legais recomendadas pelo Código Florestal.

Nada contra

Enquanto as ONGs estão de cabelo em pé com a passagem do PL 6424 pela Comissão de Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente ameniza possíveis prejuízos ao Código Florestal. Conforme o secretário-executivo do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, seu ministério não tem estratégia específica para o assunto. “Não temos nenhuma estratégia. O projeto é do legislativo e nosso papel é apenas interagir e trabalhar para que ele garanta e aprimore dispositivos legais em favor do meio ambiente”, minimiza.Segundo ele, o manifesto ambientalista “não faz o menor sentido” porque as negociações na Câmara estavam avançadas e o projeto de lei trazia pontos positivos, como transformar desmate de reserva legal em crime ambiental e permitir ao Executivo proibir por tempo indeterminado o desmatamento em pontos críticos do território, como municípios da Amazônia. “Não sabemos exatamente qual o texto que chegou à Comissão de Agricultura, mas vários pontos que estavam em discussão eram positivos”, pondera Capobianco.”

Claro, claro.

Deu no Estadão:

Vira-latas ’são mais inteligentes que cães com pedigree’

Cães de raças misturadas resolvem problemas com mais facilidade
LONDRES - Um estudo realizado na Universidade de Aberdeen e de Napier, na Escócia, sugere que cachorros vira-latas são mais inteligentes do que os cães de raça com pedigree.A pesquisa aplicou sete testes, inclusive de QI, em 80 cachorros. Os animais foram avaliados pelo desempenho nos testes e recebiam nota de até 30 pontos.

A média entre os os vira-latas foi de 20 pontos, contra 18 dos cães de raça pura.

De acordo com os cientistas, os vira-latas apresentam melhor noção de espaço e resolvem problemas com mais facilidade do que os cachorros com pedigree.

O estudo indica ainda que dos dez cachorros que apresentaram melhor desempenho nos testes, sete eram vira-latas.

“Ser um cachorro de raça pura não melhora a inteligência”, diz David Smith, que liderou o estudo. “O risco de ter problemas médicos também diminui para os vira-latas”, afirma.

Testes

Em um dos testes, os cientistas escondiam um osso embaixo de uma lata para observar se os cães conseguiam identificar que o objeto ainda existia.

Em outro teste, os cachorros tiveram que encontrar a saída de um labirinto.

O cachorro mais inteligente foi uma mistura das raças Collie e Spaniel, que atingiu nota máxima em todos os testes.

O segundo lugar foi ocupado por quatro cães com raças misturadas: uma mistura de Labrador com Spaniel, outra de terrierr Jack Russell com Cocker Spaniel, um Pastor Alemão com Labrador e uma Lhasa Apso com Poodle.

Smith aponta ainda que, na média, os filhotes que tinham a raça Collie na mistura eram mais inteligentes que outros cachorros vira-latas.

Segundo Smith, os resultados demonstram que a polícia deveria treinar cães vira-latas e não confiar apenas nos pastores alemães de raça pura.

***

O que, alguém poderia dizer (lendo o último parágrafo), não deixa de fazer alguma justiça poética. Porém, sendo eu mesmo um dono de pastores alemães, devo alertar que I´m not amused. :)

Cientificamente falando, porém, acho que faz um tremendo sentido. O desenvolvimento das várias raças caninas (empreendimento que, junto com a domesticação em geral, é um testemunho mudo sobre o acerto da teoria da evolução) teve em geral objetivos estéticos ou “de trabalho”, não privilegiando a “inteligência geral” dos cães.

***

Os canídeos _ pouca gente sabe _ são uma das mais antigas famílias de mamíferos carnívoros, tendo surgido no que hoje é a América do Norte. Hoje existem cerca de 37 diferentes espécies, mas no total, existiram 3 grandes grupos de “cães”: os Hesperocioníneos, surgidos há 40 milhões de anos e extintos há 15 milhões de anos; os Borofagíneos, surgidos há 34 milhões de anos e extintos há 2,5 milhões de anos; e os Canídeos, que surgiram há 7 milhões de anos, e são os que existem até hoje em dia.

Até pouco tempo atrás a origem do cão doméstico era envolta em certa confusão, pois não se sabia direito se os cães descendiam dos lobos, dos coiotes, dos chacais ou de uma mistura entre estas três espécies. Apenas em 1997, usando as ferramentas da biologia molecular, uma equipe de pesquisadores liderada por Robert Wayne, da UCLA, determinou para além de qualquer dúvida que todos os cães domésticos descendem inequivocamente dos lobos. Curiosamente, os dados de Wayne parecem indicar que a domesticação dos cães não aconteceu muitas vezes na história _ talvez apenas uma vez, já que 3/4 dos cães existentes compartilham uma sequência de DNA mitocontrial apontando para uma única fêmea de lobo. Jaz aí um mistério, porque os mais antigos fósseis inequivocamente pertencentes a cães datam de 14-12 mil anos, o que não é tempo suficiente para o acúmulo do número de diferenças encontradas entre o DNA dos cães e dos lobos. Supõe-se que antes disso os cães, ainda que geneticamente diferentes dos lobos, assemelhavam-se muito a eles morfologicamente, impedindo a identificação correta de fósseis caninos mais antigos.

A teoria mais aceita sobre a domesticação dos cães é a de que eles cercavam os acampamentos humanos em busca de comida.  Um sadio processo de seleção natural deve ter acontecido bem rápido, e, ao passo que os cães que viam os humanos como comida viravam pandeiros e cuícas, os mais submissos e amigáveis eram tolerados.  Sua função como “limpadores de lixo” devia ser apreciada, ao evitar que restos de alimentos abrigassem ratos, baratas e outros vetores de pragas, ao passo que é bem provável que aos poucos os humanos fossem descobrindo outros usos para os seus amigos quadrúpedes _ como por exemplo, auxiliares na caça (é fácil de imaginar como poderia ter acontecido, já que alguns grupos de cães certamente acompanhavam os caçadores em suas campanhas).

***

É possível até mesmo que alguns cães sejam mais inteligentes que alguns jornalistas.

Uma conferida na matéria original mostra que em inglês se distingue entre “crossbred” (mestiço, cão de raças misturadas _ por exemplo, um pastor-collie) e “mongrel” (um cão cuja procedência é desconhecida).   Enquanto os primeiros são cruzamentos entre cães de raça, os segundos podem ser qualquer coisa _ e são realmente o que chamamos de “vira lata” em língua portuguesa…

Na matéria do Estadão, confundiram tudo, fazendo uma matéria…vira-lata.

Deu no Estadão:

Thriller’ de Michael Jackson celebra 25 anos com nova versão

Lançamento terá sete faixas bônus e contará com a participação de Akon, Fergie, will.i.am e Kanye West

SÃO PAULO - O álbum Thriller, do cantor Michael Jackson, completa nesta terça-feira, 12, 25 anos de lançamento nos Estados Unidos, e para comemorar a data o cantor anunciou que irá lançar uma nova versão do sucesso. O lançamento, que chamará Thriller 25, terá sete faixas bônus, além da participação especial de Akon, Fergie, will.i.am e Kanye West, que remixou Billie Jean 2008, segundo informou o site da NBC.

***

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E dessa vez, sem maquiagem!

 

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