Pois é, Tio Rei vivia enchendo a boca para falar que “no mundo inteiro a classificação indicativa é feita por auto-regulação das emissoras”.

Coitado, tão mal assessorado.

Pois bem, se minha demonstração de que a coisa não era bem assim não basta, quem sabe se o Estadão disser ele aceita?

Pois tá lá (linko o site da Abert para maior, er, “credibilidade”):

Classificação indicativa: cuidado, frágil

Fonte: Cristina Padiglione - Estadão (20/06/2007)

Estudo mostra que o controle sobre a programação de TV no Brasil ainda é precário em relação a EUA, França, Austrália…

Um documento a ser distribuído pela Agência de Notícias da Infância (Andi) nos próximos dias, obtido com antecedência pelo Estado, será uma das principais sustentações da entidade no encontro que ocorre hoje em Brasília entre contestadores e favoráveis à portaria 264, que reajusta os termos da classificação indicativa na TV. O novo estudo reúne uma série de entrevistas coletadas pela Andi entre profissionais que são responsáveis pela classificação indicativa em outros países. A idéia é mostrar que o controle sobre a programação de TV no Brasil ainda é muito frágil em relação a nações reconhecidamente democráticas como França, Austrália, Estados Unidos e Inglaterra.

Em nenhuma delas se pratica a auto-regulação reivindicada pelas emissoras de TV daqui: prevalece, nesses países, o controle exercido por órgãos cujos representantes são nomeados pelo governo, com uma cartilha de regras que estabelece vínculo explícito entre faixas etárias recomendadas e horários. Na Inglaterra e na França, esses órgãos - Ofcom (Office of Comunications) e CSA (Conseil Supérieur de l’Audiovisuel) -, têm até poder para cassar a licença de um canal que persistir nas infrações cometidas. No Brasil, a classificação indicativa está longe de conferir tal poder ao Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça. Abusos como a farsa do PCC no Domingo Legal só são punidos via Ministério Público e se o Judiciário acatar a denúncia.

A obrigação de vincular um programa recomendado a determinada faixa etária a horários preestabelecidos é o ponto mais contestado pelas emissoras de TV no Brasil. As concessionárias temem que um dispositivo como esse sirva de pretexto para o Ministério Público pedir, por exemplo, a cassação da concessão de uma emissora de TV. Alegam que o vínculo seria inconstitucional e que fere a liberdade de expressão.

(…)

O objetivo da Andi ao apresentar a palavra de estudiosos de outros países é justamente contestar qualquer argumentação sobre censura ou cerceamento à liberdade de expressão.

(…)

Nos EUA, rede foi obrigada a pagar US$ 24 milhões

Em março de 2006, uma decisão da Federal Communications Commision (FCC), entidade que monitora as emissoras de TV nos Estados Unidos, multou a CBS pela exibição de cenas no seriado Whithout a Trace. Motivo: o canal exibiu, às 21 horas (nos fusos Central e na área das Montanhas Rochosas), material explicitamente composto de cenas com garotos e garotas participando de uma orgia sexual.

A informação, como outras punições aplicadas pelo FCC aos canais de TV nos Estados Unidos, faz parte do estudo que a Andi apresenta na audiência de hoje no Ministério da Justiça. A mesma CBS foi condenada a pagar multa de US$ 550 mil por causa daquele peito que Janet Jackson oportunamente deixou escapar no show do intervalo da final do Super Bowl (aliás, o intervalo mais caro da TV americana), em 2004. Os cinco membros do FCC são indicados pelo governo Bush.

Ex-comissária do FCC, Gloria Tristani, diz, em entrevista à Andi, que caso uma emissora violar as leis federais que proíbem a transmissão de cenas de sexo entre as 6 h e as 22 h, a Comissão Federal de Comunicação assume uma função arbitral para obrigar o cumprimento da lei, podendo inclusive aplicar multas de até US $ 325 mil por infração. Mas em fevereiro de 2007, a FCC impôs uma multa de US$ 24 milhões à Univisión, a maior rede de emissoras hispânicas dos EUA, porque preencheu horário destinado ao público infantil com novelas, inserindo inclusive publicidade destinada a adultos. Foi a maior multa aplicada pela FCC em sua história.

Na Austrália, a AMCA, Australian Media and Communication Authority elabora uma pré-classificação antes da transmissão para preenchimento de cotas de programas voltados para crianças com menos de 7 anos e de novelas para adolescentes. Só na programação para adultos é que as duas emissoras públicas e as três redes privadas estão autorizadas a auto-regular a classificação indicativa dos seus programas. A ACMA também tem entre suas atribuições o controle das atividades da internet no país. A Austrália, com Canadá e EUA, teve de adaptar sua classificação indicativa de programas de TV ao complexo sistema de fusos horários do País, termo mais contestado pelas emissoras de TV brasileiras na Portaria 264. Na Inglaterra, o Ofcom (Office of Communications) ‘age como um juiz imparcial entre o autor da reclamação e a emissora’, conta Trevor Barnes à Andi.” (grifos meus)

Conheceu, papudo?